IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 97 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.284, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 227.555,93 (Duzentos e Vinte e Sete Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 100.0222 – Infraestrutura em Conj. Habitacionais - Convênio SH-1219447-2021

Valor da Suplementação: 167.055,93

Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNCÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.016 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0141)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 17.000,00

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0226)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 13.500,00

Unidade: 02.08.07 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO

Func. Programática: 08.244.0007-2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0323)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 30.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL

Func. Programática: 06.181.0003-2.006 – MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.1.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0038)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação:43.500,00

Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFFS (0074)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação:10.473,35

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação:156.582,58

Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNCÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0134)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 17.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 07 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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