IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 97 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.284, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 227.555,93 (Duzentos e Vinte e Sete Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 100.0222 – Infraestrutura em Conj. Habitacionais - Convênio SH-1219447-2021
Valor da Suplementação: 167.055,93
Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNCÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.016 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0141)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 17.000,00
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0226)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 13.500,00
Unidade: 02.08.07 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO
Func. Programática: 08.244.0007-2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0323)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Suplementação: 30.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL
Func. Programática: 06.181.0003-2.006 – MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Elemento Despesa: 3.1.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0038)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação:43.500,00
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFFS (0074)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação:10.473,35
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação:156.582,58
Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNCÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0134)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 17.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 07 de junho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.