IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 97 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.279, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.456, de 13 de dezembro de 2007.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.456, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Os imóveis objeto de doação de que trata esta lei serão gravados com cláusula de inalienabilidade, que terá vigência no período de 10 (dez) anos, contados da assinatura do termo de posse do imóvel.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 07 de junho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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