IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 249 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.355/2022

(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 424.507,20(quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais e vinte centavos) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:

02 – Poder Executivo

02.0800 – Fundo Municipal de Assistência Social

107 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistência Social Geral

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 160.000,00

459 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistência Social Geral

02 – Estado

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 13.507,20

02.1000 – Fundo Municipal de Saúde

129 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal CivilR$ 82.000,00

02.1400 – Fundo Municipal de Ensino

227 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB – 30%

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal CivilR$ 54.000,00

230 - 227 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB – 30%

02 – Estado

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais Intra OFSS R$ 10.000,00

02.1600 – Merenda Escolar

259 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar

05 – Governo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00

02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação

458 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes

02 – Estado

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00

02.2400 – Ensino Infantil Creche

358 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche

01 – Tesouro

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Tec. Pessoa Física R$ 5.000,00

02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo

414 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

R$ 424.507,20

Art. 2º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 411.000,00(quatrocentos e onze mil reais) conforme apurado em demonstrativo contábil e R$ 13.507,20(treze mil, quinhentos e sete reais e vinte centavos( de superávit financeiro.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 02 de maio de 2.022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.