IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 1081 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.245, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Programa “Capacita Turismo”, que visa a qualificação social e profissional de jovens e adultos no setor de turismo e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Capacita Turismo", como parte da política de turismo do município de Lins, que visa a qualificação social e profissional de jovens e adultos no setor de turismo, com mais de 16 (dezesseis) anos, com a premissa de que a articulação entre educação, trabalho e desenvolvimento territorial considere a formação profissional como um direito do cidadão, instrumento indispensável à sua inclusão e aumento de sua permanência no mundo do trabalho, visto que garante sua autonomia, integração e participação cidadã efetiva na sociedade.
§ 1º - O Programa “Capacita Turismo” tem como missão proporcionar ao setor de turismo uma base de capital humano qualificada, experiente, motivada, e que atenda às demandas atuais e futuras do mercado, contribuindo para o incremento da competitividade, inovação e sustentabilidade do destino Lins.
§ 2º - A qualificação e capacitação profissional se darão por meio de: palestras, eventos, cursos e oficinas, em formato híbrido e presencial, que contemplam as áreas de: agenciamento, eventos, gastronomia, gestão de empresas, hotelaria, lazer e recreação, planejamento turístico e transportes.
§ 3º - Unindo o setor público, o setor privado e o terceiro setor, o Programa congrega parcerias colaborativas, agregando os interesses do trade turístico e da sociedade, servindo como um alicerce de conhecimento, preparação e suporte técnico para o fomento da atividade turística em Lins.
§ 4º - São objetivos do Programa:
I - transformar Lins como um grande polo educacional de turismo;
II - contribuir para melhor gerenciamento e competitividade do serviço turístico;
III - aumentar as competências e habilidades dos profissionais do setor de turismo, hoteleiro e gastronômico;
IV - preparar para o primeiro emprego nas áreas de turismo e gastronomia;
V – qualificar e capacitar, com foco em inovação e novas tendências, oferecendo cursos e treinamentos à comunidade de Lins e região;
VI - despertar melhores práticas e compartilhamentos de experiências locais, nacionais e internacionais;
VII - incentivar a inovação e o empreendedorismo, com base nos conceitos de um Destino Turístico Inteligente;
VIII - valorizar e promover o trabalho no turismo;
IX - ser ambiente de intercâmbio e celeiro de novas ideias no setor turístico.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – capacitação profissional: busca oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento e preparar para o enfrentamento de situações inerentes a uma determinada função mediante a construção articulada de conhecimentos teóricos e práticos;
II – qualificação profissional: modalidade de educação profissional e tecnológica que envolve ação
pedagógica de caráter teórico-prático, planejada para atender às demandas de qualificação profissional dos jovens e adultos, articulando-as às necessárias transformações que visem a uma sociedade mais justa;
III – qualificação: processo contínuo, multidisciplinar e transversal que se dá por meio da formação profissional (cursos, pesquisas, eventos e observatórios) e pela comprovação de conhecimentos e habilidades adquiridas (certificação);
IV – trade turístico: arranjo que envolve os setores produtivos responsáveis pela oferta da atividade turística.
CAPÍTULO II
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 3º - A capacitação profissional de jovens e adultos se dará por meio do “Projeto Semente Azul”, ação estratégica que objetiva desenvolver pessoas e organizações para o segmento de hospitalidade por meio da realização de: cursos, treinamentos e visitas técnicas, em parceria com os meios de hospedagem, empreendimentos da área de alimentos e bebidas, e instituições de ensino.
Art. 4º - Os cursos e treinamentos serão oferecidos gratuitamente à população de Lins, mensalmente, sendo que em cada mês será abordado um setor da área da hospitalidade: governança, bares e restaurantes, esporte e lazer, recepção, gastronomia, eventos, vendas e reservas.
Parágrafo único - A carga horária, número de vagas, cronograma de execução, conteúdo programático, escolha do instrutor e local de realização de cada curso/treinamento serão definidos pelas instituições parceiras, conforme demanda.
Art. 5º - As visitas técnicas serão realizadas por alunos do ensino médio do município nos meios de hospedagem e empreendimentos da área de alimentos e bebidas parceiros do projeto, gratuitamente, com o objetivo de apresentar o funcionamento de cada departamento a fim de despertar o interesse no jovem para trabalhar no setor da hotelaria e/ou alimentos e bebidas.
Parágrafo único - O cronograma de visitas e o número de alunos atendidos serão definidos pelos parceiros, conforme a capacidade de carga de cada empresa.
Art. 6º - As inscrições para os cursos/treinamentos, o fornecimento da certificação e o agendamento das visitas técnicas serão realizadas pelo órgão gerenciador.
Parágrafo único – A Administração Municipal, através da Secretaria de Cultura e Turismo, será considerada o órgão gerenciador do Programa “Capacita Turismo”.
CAPÍTULO III
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 7º - A qualificação profissional se dará por meio do Projeto “Redes do Turismo”, ação estratégica que objetiva a qualificação de empreendedores na área de turismo, produção associada ao turismo e atividades de turismo ao ar livre, por meio da parceria com entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
Art. 8º – O cronograma de cursos, treinamentos e capacitações será publicado e divulgado pela Prefeitura de Lins.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA
Art. 9º - A gestão do Programa "Capacita Turismo" será de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, para a qual fica reservado optar pela gestão direta ou indireta, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 10 - São obrigações do Programa “Capacita Turismo”:
I – promover a articulação entre Poder Público, iniciativa privada e terceiro setor, com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;
II – promover a integração entre as Políticas Públicas de: Educação, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento e Turismo;
III - articular as relações sociais de produção e as relações político-culturais e educativas;
IV - cumprir a meta de inserção dos beneficiários no mundo do trabalho por meio do emprego formal, estágio remunerado, ação de jovem aprendiz, e formas alternativas geradoras de renda.
Art. 11 - O Programa "Capacita Turismo" contará com recursos orçamentários e financeiros alocados na Secretaria de Cultura e Turismo suficientes para sua manutenção ou mediante dotação orçamentária específica, bem como recursos financeiros das empresas parceiras.
Art. 12 - A Administração Municipal deverá manter a ampla divulgação do Programa.
Art. 13 - A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, fornecerá:
I – transporte para os alunos do ensino médio realizarem as visitas técnicas;
II – transporte para os inscritos nos cursos/treinamentos, quando necessário;
III – local para realização dos cursos/treinamentos, quando necessário.
Art. 14 - O processo de monitoramento e avaliação do Programa será realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Parágrafo único - Compete ao Conselho Municipal de Turismo, acompanhar e fiscalizar a regularidade das ações estratégicas do Programa.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.