IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 1081 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.246, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00, destinado às ações de fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência na Casa da Mulher, e Ações de Incremento para fins de custeio que visam a estruturação da Rede de Serviços do SUAS, conforme a Emenda de Relator nº 352710820210002.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado às ações de fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência na Casa da Mulher, referente à Emenda de Relator nº 352710820210002, do deputado Federal Vinícius Carvalho, e Ações de Incremento para fins de custeio que visam a estruturação da Rede de Serviços do SUAS, referente à Portaria nº 150, de 10/12/21, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0081-x.xxx – CASA DA MULHER
xxx-3.3.90.30.00–05–800.0013 - Material de Consumo.............................................R$ 50.000,00
xxx-3.3.90.32.00-05–800.0013 - Material, Bem ou Serv. Distrib. Gratuita................R$ 25.000,00
xxx-3.3.90.36.00-05–800.0013 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Física...........................R$ 25.000,00
xxx-3.3.90.39.00-05–800.0013 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica........................R$ 100.000,00
08.244.0081-2.491 – Referência Especializada de Assistência Social - CREAS
xxx-3.3.90.30.00–05–800.0013 - Material de Consumo.............................................R$ 25.000,00
xxx-3.3.90.32.00-05–800.0013 - Material, Bem ou Serv. Distrib. Gratuita................R$ 5.000,00
xxx-3.3.90.36.00-05–800.0013 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Física...........................R$ 5.000,00
xxx-3.3.90.39.00-05–800.0013 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica........................R$ 65.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Federal no valor de R$ 300.000,00, referente à Emenda de Relator nº 352710820210002, do deputado Federal Vinícius Carvalho, e Ações de Incremento para fins de custeio que visam a estruturação da Rede de Serviços do SUAS, referente à Portaria nº 150, de 10/12/21.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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