IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 546 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.809 DE 27 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando suplementar a (as) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:

0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020803 – RUAS E AVENIDAS

15.451.0026.1014.0000 – Construção de Guias, Sarjetas e Calçadas

449051.00 – Obras e Instalações..................................................................R$ 250.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Regional.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 27 de maio de 2022.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair Ap. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal


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