IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 866 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.989, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0116.2.162 Manut. Ginásio de Esportes

021-3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00

022-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 2.000,00

023-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 8.000,00

27.812.0116.2.163 Manut. das Escol. e Competições

031-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

033-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 10.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão

060-3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00

062-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 20.000,00

13.392.0117.2.167 Manut. Eventos Culturais

48-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 62.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0116.2.162 Manut. Ginásio de Esportes

017-3.1.90.16.00 Outros Desp. Variáveis - Pessoal Civil 2.000,00

020-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario 10.000,00

27.812.0116.2.163 Manut. das Escolinhas e Competições

034-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 20.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão

063-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 25.000,00

13.392.0117.2.167 Manut. de Eventos Culturais

047-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 62.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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