IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 866 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.987, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.02 Ensino Médio

12.362.0119.2.071 Manutenção do Ensino Médio

12-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00

Fonte 04.000.0000 Tesouro

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.02 Ensino Médio

12.362.0119.2.071 Manutenção do Ensino Médio

13-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 25.000,00

Fonte 04.000.0000 Tesouro

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 95.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.03 Ensino Profissionalizante

12.363.0120.2.072 Manutenção do Ensino Profissionalizante

16-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00

Fonte 04.000.0000 Tesouro

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.03 Ensino Profissionalizante

12.363.0120.2.072 Manutenção do Ensino Profissionalizante

17-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 25.000,00

Fonte 04.000.0000 Tesouro

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 95.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,05% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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