
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 866 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.987, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2.071 Manutenção do Ensino Médio
12-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
Fonte 04.000.0000 Tesouro
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2.071 Manutenção do Ensino Médio
13-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 25.000,00
Fonte 04.000.0000 Tesouro
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 95.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.03 Ensino Profissionalizante
12.363.0120.2.072 Manutenção do Ensino Profissionalizante
16-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
Fonte 04.000.0000 Tesouro
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.03 Ensino Profissionalizante
12.363.0120.2.072 Manutenção do Ensino Profissionalizante
17-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 25.000,00
Fonte 04.000.0000 Tesouro
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 95.000,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,05% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
