IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 866 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.976 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial vinculado a Recursos Próprios do Tesouro de saldos não utilizados no exercício de 2021 e que serão reprogramados para implantação de coleta seletiva no Município de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.452.0093.2.135 Implantação de Coleta Seletiva

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.000.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.100.0083 Centro de Reciclagem

Total 2.000.000,00

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), por superávit financeiro parcial percebido no Balanço Financeiro do Exercício de 2021, vinculado à Recursos Não Vinculados de receitas de impostos deduzidos dos restos a pagar e de outros créditos especiais já aprovados por Lei, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Obras e Instalações.

Art. 3° Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4° As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 01 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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