IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 379 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 2.925, DE 07 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Fomento ou outro instrumento de parceria, repasse de recurso financeiro a “FUNDAÇÃO HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE”, no exercício de 2022, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de colaboração, em termo de fomento ou em acordo de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 93.430,40 (noventa e três mil quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), a “FUNDAÇÃO HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE”, com sede na cidade de Presidente Prudente-SP, na Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 2380, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.636.872/0001-67.
Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros previsto no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Fomento, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 29, 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º tem por finalidade e necessidade visar à assistência referido Hospital, garantindo o provimento de insumos médicos hospitalares em quantidade suficiente e com qualidade necessária para manutenção dados atendimentos ambulatoriais e de internação para pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% (cem por cento) gratuito.
Art.4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em 7 parcelas iguais e mensais no valor de R$ 13.347,20 (treze mil trezentos e quarenta e sete mil reais e vinte centavos), destinados ao cumprimento da finalidade objeto da parceria.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2022, suplementadas se necessário. Assim fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 93.430,40 (noventa e três mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), com a seguinte especificação:
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 243 - 10.302.0022.2048.0000 FUNDO MUNIC.SAUDE (SUBV) R$ 93.430,40
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
- Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 no valor de R$ 93.430,40
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.