IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 07 de junho de 2022 | Edição nº 1125 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5948, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, a seguinte empresa Marauenses:
Empresa | CNPJ | Valor Autorizado |
I-Terminais Rodoviários Peglow Ltda | 30.259.730/0001-72 | R$ 24.000,00 em 12 parcelas de R$ 2.000,00 |
Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descrito no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/09, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.
Art. 2º Caso alguma empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou haja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.
Art. 3º As empresas prestarão contas ao Executivo dos benefícios recebidos, comprovando sua aplicação de acordo com os Planos de Negócios, bem como apresentarão relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 2266101222066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos sete dias do mês de junho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.