IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 07 de junho de 2022 | Edição nº 1125 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5948, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, a seguinte empresa Marauenses:

Empresa

CNPJ

Valor Autorizado

I-Terminais Rodoviários Peglow Ltda

30.259.730/0001-72

R$ 24.000,00 em 12 parcelas de R$ 2.000,00

Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descrito no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/09, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.

Art. 2º Caso alguma empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou haja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.

Art. 3º As empresas prestarão contas ao Executivo dos benefícios recebidos, comprovando sua aplicação de acordo com os Planos de Negócios, bem como apresentarão relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 2266101222066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos sete dias do mês de junho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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