IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 1651 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 14 601, de 07 de junho de 2022

(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 780.000,00, autorizado pela lei 6.864, de 07 de junho de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2022, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), destinado a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental

Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev

Valor R$ 700.000,00

Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental

Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev

Valor R$ 80.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 3º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto 14.543, de 12 de maio de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Antônio Alberto Casali

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


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