IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 09 de junho de 2022 | Edição nº 1655 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.190/2022.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ VENDRAMINI” A NOVA U.B.S UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE A SER CONSTRUÍDA NOS BAIRROS CERRADÃO E VALENTIM CIANI, NO MUNICÍPIO DE JOSE BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00015/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- DANIELE MARGARETH MOREIRA SOTELLO, FABIANA DE SOUZA PINHEIROSANTOS E RAFAEL CLAUDOMIRO NIZATO
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dada a denominação de “JOSÉ VENDRAMINI” a nova U.B.S (Unidade Básica de Saúde) a ser construída nos bairros Cerradão e Valentim Ciani no município de José Bonifácio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 07 de junho de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 085, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.