
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 858A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 17.484, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Fixa horário para que a Procuradoria Jurídica do Município faça atendimento aos demais servidores públicos municipais.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Considerando que os Advogados Públicos têm como funções precípuas a Assessoria ao Prefeito e a representação judicial do Município;
Considerando a necessidade de organizar e dividir os trabalhos da Procuradoria Jurídica do Município para que os Advogados públicos possam respeitar e cumprir prazos judiciais;
Considerando que não compete à Procuradoria prestar assessoria particular aos servidores e cidadãos, em especial aqueles que já têm profissional constituído em processos judiciais;
Considerando que a carga horária dos Advogados Públicos deste Município é de 6 seis horas diárias ou 30 semanais, nos termos da Lei Municipal 2.633/2003;
Considerando que os questionamentos dos servidores da Administração à Procuradoria, acerca dos procedimentos administrativos e ou jurídicos, são inúmeros, diários e constantes;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fixar horário para que a Procuradoria Jurídica do Município faça atendimento aos demais servidores públicos municipais acerca de dúvidas sobre os procedimentos de rotina dos respetivos setores, bem como sobre questões jurídicas afetas a cada Departamento.
Art. 2º – O horário de atendimento será das 14:00h as 16:00h, com exceção para o Chefe do Executivo, em que os membros da Procuradoria Jurídica estão à disposição.
Paragrafo único. O atendimento, no horário compreendido no caput, será realizado na sala da Procuradoria Municipal, sendo oferecida assistência a um servidor por vez.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de maio de 2022.
São José do Rio Pardo, 26 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
