IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 578 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.639/2022.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a pagar o vale alimentação em pecúnia aos servidores municipais, em caráter extraordinário, por tempo determinado, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o Contrato de Prestação de Serviços (fornecimento) nº. 2.425/2018, de 23 de julho de 2018, referente ao Pregão Presencial 28/2018;
CONSIDERANDO, que o contrato tinha por objeto a contratação de serviços de administração, interação das operações decorrentes do uso de cartão informatizado, bem como a intermediação na relação de compras relativas ao “Cartão Alimentação” instituído pela Lei Municipal nº 1.743/2002, de 30 de abril de 2.002 e atualizações, na quantidade estimada de até 750 (setecentos e cinquenta) beneficiários, destinados aos Servidores Municipais da Prefeitura de Tanabi–SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência que faz parte integrante deste Edital como Anexo I;
CONSIDERANDO a demonstração de descumprimento de cláusulas contratuais pela contratada no decorrer da vigência do contrato, especialmente ao deixar de cumprir com as obrigações junto aos fornecedores credenciados, atrasando reiteradamente os pagamentos junto à rede credenciada;
CONSIDERANDO, que grande parte dos estabelecimentos deixaram de aceitar o cartão alimentação causando inúmeros transtornos aos servidores municipais;
CONSIDERANDO a RESCISÃO UNILATERAL realizada entre a Prefeitura do Município de Tanabi, Estado de São Paulo e a empresa contratada, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de 25 de maio de 2022 e Diário Oficial do Estado de 26 de maio de 2022;
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de novo processo licitatório para contratação dos serviços de administração das operações decorrentes do uso de cartão magnético;
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Pode Executivo autorizado a pagar o beneficio do vale alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.743, de 30 de abril de 2002 e alterações, em pecúnia, aos servidores públicos municipais, em caráter extraordinário, pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º. O valor concedido a título de “Cartão de Alimentação”, em caráter excepcional, não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados.
Art. 3º. Cessado o caráter excepcional, voltará o beneficio a ser disponibilizado via cartão magnético.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 25 de maio de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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