IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 1007 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.058, DE 27 DE MAIO DE 2022.
“Altera as alíneas “b” e “c” do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 1.032, de 29 de agosto de 2003, e alterações, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.134ª sessão extraordinária, realizada no dia 25 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 1.032, de 29 de agosto de 2003, e alterações, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:
_________________________________________________________
“Art. 2º - [...]
§ 1º - [...]
I – [...]
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Departamento da Educação;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Departamento de Finanças;”
[...]
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 27 de maio de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal
da Estância Climática de Morungaba, em 27 de maio de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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