IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 1007 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.058, DE 27 DE MAIO DE 2022.

“Altera as alíneas “b” e “c” do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 1.032, de 29 de agosto de 2003, e alterações, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.134ª sessão extraordinária, realizada no dia 25 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 1.032, de 29 de agosto de 2003, e alterações, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:

_________________________________________________________

“Art. 2º - [...]

§ 1º - [...]

I – [...]

b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Departamento da Educação;

c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Departamento de Finanças;”

[...]

___________________________________________

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 27 de maio de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal

da Estância Climática de Morungaba, em 27 de maio de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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