IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 1118A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.872, DE 27 DE MAIO DE 2022
Estabelece os valores de preços públicos a serem praticados no Cemitério Municipal, na Casa mortuária e no Memorial Municipal.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fixa os preços públicos a serem praticados no Cemitério Municipal, na Casa Mortuária e no Memorial Municipal, os quais são estabelecidos em URM - Unidade de Referência Municipal, e serão cobrados conforme tabela abaixo:
Art. 2º. Para o Cemitério Municipal, são fixados os seguintes preços públicos:
I - Licença para Sepultamento. 5,00 URMs
II - Licença para Exumação. 10,00 URMs
III – Urna – Aluguel por 5 (cinco) Anos. 60,00 URMs
IV - Concessão de Uso de Urnas/Gavetas:
a) À Vista, em Caráter Perpétuo. 160,00 URMs
b) À Prazo, em Caráter Perpétuo, em até 4 (quatro) Parcelas. 190,00 URMs
V - Licença para Transladação. 10,00 URMs
VI - Entrada de Ossada no Cemitério. 10,00 URMs
VII - Concessão de Uso de Terreno em Caráter Perpétuo, com Área de até 10m².
a) Por m², à Vista. 25,00 URMs
b) Por m², à Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas. 30,00 URMs
VIII - Concessão de Uso de Terreno em Caráter Perpétuo, com Área acima de 10 m².
a) Por m², à Vista. 35,00 URMs
b) Por m², à Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas. 40,00 URMs
IX - Locação de terrenos para túmulos:
a) Túmulo para Aultos, por até Cinco Anos. 80,00 URMs
b) Túmulo para Infantes, por até Três Anos. 55,00 URMs
Art. 3º. Para a Casa Mortuária, é fixado o seguinte preço público:
I - Aluguel da Capela Mortuária 15,08 URMs
Art. 4º. Para o Memorial Municipal, são fixados os seguintes preços públicos:
I - Licença para Sepultamento. 5,00 URMs
II - Licença para Exumação. 10,00 URMs
III - Licença para Transladação. 10,00 URMs
IV - Entrada de Ossada no Cemitério. 10,00 URMs
V – Concessão de Uso de Gavetas/Lóculos, em Caráter Perpétuo;
| Até 30/09/2022 | após 30/09/2022 |
À Vista. | 1.244 URMs | 1.430 URMs |
À Prazo, em até 2 (duas) Parcelas Bimestrais. | 1.387 URMs | 1.600 URMs |
À Prazo, em até 3 (três) Parcelas Bimestrais. | 1.401 URMs | 1.617 URMs |
À Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas Bimestrais. | 1.415 URMs | 1.633 URMs |
À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas Bimestrais. | 1.430 URMs | 1.650 URMs |
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VI – Concessão de Uso de Colunas com 05 (cinco) Gavetas/Lóculos, em Caráter Perpétuo;
| Até 30/09/2022 | após 30/09/2022 |
À Vista. | 6.220 URMs | 7.150 URMs |
À Prazo, em até 2 (duas) Parcelas Bimestrais. | 6.935 URMs | 8.000 URMs |
À Prazo, em até 3 (três) Parcelas Bimestrais. | 7.005 URMs | 8.085 URMs |
À Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas Bimestrais. | 7.075 URMs | 8.165 URMs |
À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas Bimestrais. | 7.150 URMs | 8.250 URMs |
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VII – Concessão de Uso de Ossuários, em Caráter Perpétuo;
| Até 30/09/2022 | Após 30/09/2022 |
À Vista. | 288 URMs | 332 URMs |
À Prazo, em até 2 (duas) Parcelas Bimestrais. | 322 URMs | 372 URMs |
À Prazo, em até 3 (três) Parcelas Bimestrais. | 325 URMs | 376 URMs |
À Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas Bimestrais. | 328 URMs | 380 URMs |
À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas Bimestrais. | 332 URMs | 384 URMs |
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VIII – Concessão de Uso de Cinerários, em Caráter Perpétuo;
| Até 30/09/2022 | após 30/09/2022 |
À Vista. | 243 URMs | 280 URMs |
À Prazo, em até 2 (duas) Parcelas Bimestrais. | 271 URMs | 314 URMs |
À Prazo, em até 3 (três) Parcelas Bimestrais. | 274 URMs | 317 URMs |
À Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas Bimestrais. | 277 URMs | 320 URMs |
À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas Bimestrais. | 280 URMs | 324 URMs |
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Art. 5º. Nos casos de pagamento à prazo, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento). Se o atraso no pagamento de qualquer parcela, perdurar por mais de 90 (noventa) dias, será considerado rescindido o presente instrumento, com restituição do espaço e devolução de 70% (setenta por cento) do valor já pago.
Art. 6º. A disposição, localização e numeração dos lóculos, ossuários e cinerários, para maior controle e fiscalização, se encontram em planilha anexo I deste edital.
Art. 7º. Nos casos de concessão de uso de gaveta do cemitério, em caráter perpétuo, bem como de concessão de uso de Lóculos, Ossuários e Cinerários do Memorial Municipal, tanto antes do uso como após o prazo mínimo legal de uso, os mesmos poderão ser devolvidos ao Município, com restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, sendo vedada a venda para terceiros.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens 01 a 09 e item 22 do Decreto nº 3.053, de 26 de dezembro de 2003
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.