IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de maio de 2022 | Edição nº 1118A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.872, DE 27 DE MAIO DE 2022

Estabelece os valores de preços públicos a serem praticados no Cemitério Municipal, na Casa mortuária e no Memorial Municipal.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:


Art. 1º. Fixa os preços públicos a serem praticados no Cemitério Municipal, na Casa Mortuária e no Memorial Municipal, os quais são estabelecidos em URM - Unidade de Referência Municipal, e serão cobrados conforme tabela abaixo:

Art. 2º. Para o Cemitério Municipal, são fixados os seguintes preços públicos:

I - Licença para Sepultamento. 5,00 URMs

II - Licença para Exumação. 10,00 URMs

III – Urna – Aluguel por 5 (cinco) Anos. 60,00 URMs

IV - Concessão de Uso de Urnas/Gavetas:

a) À Vista, em Caráter Perpétuo. 160,00 URMs

b) À Prazo, em Caráter Perpétuo, em até 4 (quatro) Parcelas. 190,00 URMs

V - Licença para Transladação. 10,00 URMs

VI - Entrada de Ossada no Cemitério. 10,00 URMs

VII - Concessão de Uso de Terreno em Caráter Perpétuo, com Área de até 10m².
a) Por m², à Vista. 25,00 URMs
b) Por m², à Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas. 30,00 URMs

VIII - Concessão de Uso de Terreno em Caráter Perpétuo, com Área acima de 10 m².

a) Por m², à Vista. 35,00 URMs
b) Por m², à Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas. 40,00 URMs

IX - Locação de terrenos para túmulos:
a) Túmulo para Aultos, por até Cinco Anos. 80,00 URMs
b) Túmulo para Infantes, por até Três Anos. 55,00 URMs

Art. 3º. Para a Casa Mortuária, é fixado o seguinte preço público:

I - Aluguel da Capela Mortuária 15,08 URMs

Art. 4º. Para o Memorial Municipal, são fixados os seguintes preços públicos:

I - Licença para Sepultamento. 5,00 URMs

II - Licença para Exumação. 10,00 URMs

III - Licença para Transladação. 10,00 URMs

IV - Entrada de Ossada no Cemitério. 10,00 URMs

V – Concessão de Uso de Gavetas/Lóculos, em Caráter Perpétuo;

Até 30/09/2022

após 30/09/2022

À Vista.

1.244 URMs

1.430 URMs

À Prazo, em até 2 (duas) Parcelas Bimestrais.

1.387 URMs

1.600 URMs

À Prazo, em até 3 (três) Parcelas Bimestrais.

1.401 URMs

1.617 URMs

À Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas Bimestrais.

1.415 URMs

1.633 URMs

À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas Bimestrais.

1.430 URMs

1.650 URMs

VI – Concessão de Uso de Colunas com 05 (cinco) Gavetas/Lóculos, em Caráter Perpétuo;

Até 30/09/2022

após 30/09/2022

À Vista.

6.220 URMs

7.150 URMs

À Prazo, em até 2 (duas) Parcelas Bimestrais.

6.935 URMs

8.000 URMs

À Prazo, em até 3 (três) Parcelas Bimestrais.

7.005 URMs

8.085 URMs

À Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas Bimestrais.

7.075 URMs

8.165 URMs

À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas Bimestrais.

7.150 URMs

8.250 URMs

VII – Concessão de Uso de Ossuários, em Caráter Perpétuo;

Até 30/09/2022

Após 30/09/2022

À Vista.

288 URMs

332 URMs

À Prazo, em até 2 (duas) Parcelas Bimestrais.

322 URMs

372 URMs

À Prazo, em até 3 (três) Parcelas Bimestrais.

325 URMs

376 URMs

À Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas Bimestrais.

328 URMs

380 URMs

À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas Bimestrais.

332 URMs

384 URMs

VIII – Concessão de Uso de Cinerários, em Caráter Perpétuo;

Até 30/09/2022

após 30/09/2022

À Vista.

243 URMs

280 URMs

À Prazo, em até 2 (duas) Parcelas Bimestrais.

271 URMs

314 URMs

À Prazo, em até 3 (três) Parcelas Bimestrais.

274 URMs

317 URMs

À Prazo, em até 4 (quatro) Parcelas Bimestrais.

277 URMs

320 URMs

À Prazo, em até 5 (cinco) Parcelas Bimestrais.

280 URMs

324 URMs

Art. 5º. Nos casos de pagamento à prazo, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento). Se o atraso no pagamento de qualquer parcela, perdurar por mais de 90 (noventa) dias, será considerado rescindido o presente instrumento, com restituição do espaço e devolução de 70% (setenta por cento) do valor já pago.

Art. 6º. A disposição, localização e numeração dos lóculos, ossuários e cinerários, para maior controle e fiscalização, se encontram em planilha anexo I deste edital.

Art. 7º. Nos casos de concessão de uso de gaveta do cemitério, em caráter perpétuo, bem como de concessão de uso de Lóculos, Ossuários e Cinerários do Memorial Municipal, tanto antes do uso como após o prazo mínimo legal de uso, os mesmos poderão ser devolvidos ao Município, com restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, sendo vedada a venda para terceiros.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens 01 a 09 e item 22 do Decreto nº 3.053, de 26 de dezembro de 2003

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2022.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.