IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 835A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.797, DE 26 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Chefe dos Serviços Odontológicos e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Chefe dos Serviços Odontológicos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item II do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 3.027,65
Lotação : Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica
Requisito : Ensino Médio
Atribuições:
I. Interagir entre setores da saúde visando estimular o atendimento integral dos pacientes, orientando e direcionado aos setores responsáveis;
II. Responsável por coordenar as agendas dos dentistas;
III. Coordenar o serviço dos Atendentes de Consultório Dentário, na questão de escalas, preparo das salas e insumos;
IV. Gerenciar o atendimento aos pacientes de forma a verificar a excelência do atendimento pré e pós consultas;
V. Orientar pacientes sobre higiene e saúde bucal;
VI. Chefiar os procedimentos de preparação do paciente para atendimento e de instrumentação ao cirurgião-dentista;
VII. Supervisionar o funcionamento do setor de esterilização de acordo com normas de vigilância em saúde, bem como os materiais a serem utilizados pelos dentistas no dia a dia;
VIII. Coordenar e planejar ações de educação em saúde bucal, em especial atenção a questão de prevenção de cáries e câncer bucal;
IX. Coordenar com educação permanente e ou educação continuada ações do Auxiliar de Saúde bucal do Município;
X. Supervisionar ações de arquivos de prontuários, controle de entrada e saída de documentos pertinentes ao setor de odontologia;
XI. Chefiar a questão de utilização de EPIs no setor de odontologia, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
XII. Acompanhar e atender as necessidades levantadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.510, de 28 de julho de 2017.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 26 de maio de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.