IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 30 de maio de 2022 | Edição nº 835A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.797, DE 26 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre a função gratificada de Chefe dos Serviços Odontológicos e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Chefe dos Serviços Odontológicos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item II do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 3.027,65

Lotação : Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica

Requisito : Ensino Médio

Atribuições:

I. Interagir entre setores da saúde visando estimular o atendimento integral dos pacientes, orientando e direcionado aos setores responsáveis;

II. Responsável por coordenar as agendas dos dentistas;

III. Coordenar o serviço dos Atendentes de Consultório Dentário, na questão de escalas, preparo das salas e insumos;

IV. Gerenciar o atendimento aos pacientes de forma a verificar a excelência do atendimento pré e pós consultas;

V. Orientar pacientes sobre higiene e saúde bucal;

VI. Chefiar os procedimentos de preparação do paciente para atendimento e de instrumentação ao cirurgião-dentista;

VII. Supervisionar o funcionamento do setor de esterilização de acordo com normas de vigilância em saúde, bem como os materiais a serem utilizados pelos dentistas no dia a dia;

VIII. Coordenar e planejar ações de educação em saúde bucal, em especial atenção a questão de prevenção de cáries e câncer bucal;

IX. Coordenar com educação permanente e ou educação continuada ações do Auxiliar de Saúde bucal do Município;

X. Supervisionar ações de arquivos de prontuários, controle de entrada e saída de documentos pertinentes ao setor de odontologia;

XI. Chefiar a questão de utilização de EPIs no setor de odontologia, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

XII. Acompanhar e atender as necessidades levantadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.510, de 28 de julho de 2017.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 26 de maio de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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