IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 2053 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.A.S. N˚. 007/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Concede gratificação em virtude de encargos extras, conforme previsto na Lei Municipal 2778/2009.”

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que atualmente os Centros de Convivência dos Idoso em Viradouro contam com 270 idosos, sendo no CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim 150 idosos inscritos, com lista de espera para participação, e no CCI Hélio Guerreiro 120 inscritos; tendo em vista que estes centros tem como objeto a oferta de prestação de serviços continuados aos idosos como medida de prevenção da institucionalização de idosos;

CONSIDERANDO que a necessidade de uma profissional em Assistente Social para desenvolver ações diante da demanda de serviços socioassistenciais envolvendo idosos, que aumentaram consideravelmente diante da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 2.778 de 02 de junho de 2009 permite à administração pública que conceda gratificação no valor de até 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor municipal que executar serviços que lhes gerem encargos adicionais;

Resolve:

Art. 1º - Fica concedida a servidora, Adriana Rodrigues Piassa, portadora do CPF n. ***797728** e do RG n. ***.181.968-*, assistente social da Pasta desta Secretaria Municipal de Assistência Social, gratificação no importe de 50%(cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das necessárias à eficiente pela execução de encargos adicionais que não são atribuições ordinárias de seu cargo, no equipamento público socioassistencial de Proteção Social Básica, Centro de Convivência do Idosos – CCI Hélio Guerreiro, localizado na Rua São João, n. 811, Viradouro/SP:

I- Prestar serviços adicionais às ações tipificadas no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, executando serviços de coordenação do CCI Hélio Guerreiro, através da organização de prontuários, levantamento dos materiais e serviços necessários para o desenvolvimento do serviço com eficácia e melhor atender as necessidades dos idosos;

II- Realizar a programação de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para as atividades diárias, acompanhamento das fichas de retirada de alimentação;

III- Acompanhar os serviços dos funcionários alocados no equipamento, além de atuar diretamente na garantia de direitos, vez que cabe a essa profissional compreender a realidade dos idosos, seus problemas e dificuldades, especialmente os benefícios eventuais, a violação de direito, a fragilidade e rompimento de vínculos, preconceito, discriminação, exploração, negligencia, entre outras demandas também existentes, como a saúde, educação, habitação;

IV- Ampliar ações no intuito de integrar os CCI Hélio Guerreiro e o CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim;

V- Desenvolver outras atividades correlatas necessárias para a eficiente prestação de serviços dos CCI.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos retroativos a 23 de maio de 2022.

Viradouro, 26 de maio de 2022.

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gratificação – Adriana Rodrigues Piassa

Justificativa: Se faz necessário a gratificação de 50% à servidora pública Adriana Rodrigues Piassa, portadora do CPF n. ***797728** e do RG n. ***.181.968-*, assistente social da pasta desta Secretaria Municipal de Assistência Social, atualmente cedida para prestar serviços junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ n. 07.865.189/0001-24, localizado na Rua Tiradentes, n. 251, Jardim Boa Vista, Viradouro/SP.,

Primeiramente cumpre ressaltar que a servidora tem carga horária de 30 horas semanais e deverá ser convocada para prestar 50%, ou seja, 15 horas da sua carga horária junto ao equipamento público socioassistencial de Proteção Social Básica, Centro de Convivência do Idosos – CCI Hélio Guerreiro, localizado na Rua São João, n. 811, Viradouro/SP com os fundamentos abaixo elencados:

Referente a gratificação de 50% se faz necessário uma vez que a servidora Adriana Rodrigues Piassa, assistente social estará desenvolvendo ações além das suas atribuições diante da demanda de serviços socioassistenciais envolvendo idosos que aumentaram consideravelmente diante da pandemia do COVID-19.

A profissional estará prestando serviços adicionais às ações tipificadas no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, executando serviços de coordenação do CCI Hélio Guerreiro, através da organização de prontuários, levantamento dos materiais e serviços necessários para o desenvolvimento do serviço com eficácia e melhor atender as necessidades dos idosos do CCI Hélio Guerreiro. Realizará a programação de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para as atividades diárias, acompanhamento das fichas de retirada de marmitas, estará acompanhando os serviços dos funcionários alocados no equipamento, além de atuar diretamente na garantia de direitos, vez que cabe a essa profissional compreender a realidade dos idosos, seus problemas e dificuldades, especialmente os benefícios eventuais, a violação de direito, a fragilidade e rompimento de vínculos, preconceito, discriminação, exploração, negligencia, entre outras demandas também existentes, como a saúde, educação, habitação, e ainda ampliar ações no intuito de integração entre o CCI Hélio Guerreiro e o CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim.

Destacamos que atualmente ambos os CCis contam com 270 idosos, sendo no CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim 150 idosos inscritos e com lista de espera para participação e o CCI Hélio Guerreiro com 120 inscritos, tendo em vista que o objeto proposto consisti na oferta de prestação de serviços continuados aos idosos como medida de prevenção da institucionalização de idoso.

Portanto, por meio da Lei 2.778 de 02 de junho de 2009 que permiti a conceção de gratificações pecuniárias aos servidores municipais quando estes executam serviços que lhes gerem encargos adicionais, se faz necessário que a servidora Adriana Rodrigues Piassa tenha a gratificação de 50% a partir do 23 de maio de 2022.


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