IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 638 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 783/2022
DE 30 DE MAIO DE 2022
SUMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, nos termos da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e Seiscentos Mil Reais) conforme dotações orçamentárias especificadas abaixo:
02.06.01 - AGRICULTURA E PECUÁRIA
20.608.0013.2008 - MANUTENÇÃO DEP. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............. R$ 260.000,00
Fonte de Recurso 1 (Tesouro Municipal)
4.4.90.51 – Obras e Instalações............... R$ 1.500.000,00
Fonte de Recurso 2 (Recursos Estaduais)
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0011.1020 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............. R$ 330.000,00
Fonte de Recurso 1 (Tesouro Municipal)
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............. R$ 400.000,00
Fonte de Recurso 2 (Recursos Estaduais)
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............. R$ 200.000,00
Fonte de Recurso 8 (Emendas Parlamentares)
02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0012.2022 - MANUTENÇÃO DO FMAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............. R$ 760.000,00
Fonte de Recurso 2 (Recursos Estaduais)
02.11.01 - ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2021 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER
4.4.90.51 – Obras e Instalações.............. R$ 150.000,00
Fonte de Recurso 2 (Recursos Estaduais)
TOTAL......................................... R$ 3.600.000,00
Art. 2º- Para cobertura das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado no Art. 1º desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I- O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta dos Convênios firmados entre o Município de Taciba e o Governo do Estado de São Paulo: R$ 3.010.000,00.
II – Anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
02.04.01 - OBRAS E INFRAESTRUTURA
15.451.0003.1003 - RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações................ R$ 30.000,00
Fonte de Recurso 1 (Tesouro Municipal)
4.4.90.51 – Obras e Instalações................ R$ 210.000,00
Fonte de Recurso 5 (Recursos Federais)
02.06.02 - MEIO AMBIENTE
18.542.0013.2009 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
4.4.90.51 – Obras e Instalações................ R$ 192.000,00
Fonte de Recurso 1 (Tesouro Municipal)
02.07.01 - UNIDADE BASICA DE SAÚDE
10.301.0011.2010 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
4.4.90.51 – Obras e Instalações................ R$ 158.000,00
Fonte de Recurso 5 (Recursos Federais)
TOTAL......................................... R$ 3.600.000,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 30 de maio de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.