IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 1648 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.427/2022.

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE, INSTALADA NOS TERMOS DO DECRETO nº. 3.371/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o requerimento da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº. 02/2022, em que figura como servidor motorista processado B.R.S., pelo seu Presidente pleiteando a prorrogação do prazo por mais noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 10, da Lei Ordinária nº. 3.857, de 14 de Março de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo disciplinar no âmbito municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO plausível e justo o pedido.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica prorrogado por mais noventa (90) dias o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 02/2022, em que figura como servidor motorista processado B.R.S., instaurado na forma do Decreto nº. 3.371/2022, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 30 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 200, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.429/2022.

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E SIMILARES, CAMAROTES, ESTACIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE RODEIO NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES "JOÃO ORSI" DURANTE AS FESTIVIDADES DOS 116 ANOS DO MUNICÍPIO - JUNIBONI 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que a entidade sem fins lucrativos SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001 – 40, com sede nesta cidade, se propôs a organizar os serviços da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio no Recinto de Exposições "João Orsi" durante os festejos dos 116 anos de fundação do Município - Juniboni 2022, a serem realizados no período de 23 a 25 de junho próximo vindouro;

CONSIDERANDO que a entidade vem prestando valiosos e imprescindíveis serviços na área da saúde ao Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado;

CONSIDERANDO que os rendimentos a serem obtidos com a organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio, cumpridas as exigências do termo de permissão, serão destinados exclusivamente às atividades em saúde da entidade, na forma acima descrita;

CONSIDERANDO a finalidade de auxiliar financeiramente os serviços prestados pela referida entidade;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 4184, de 24 de maio de 2022, que autoriza a permissão de uso, de bem público municipal a título precário, bem como a firmar respectivo termo com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, e dá outras providências;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Fica atribuída à Entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001 – 40, na forma do termo de permissão de uso de espaço público a ser firmado, e a título precário, na realização dos festejos dos 116 anos de fundação do Município, a organização e a exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio no Recinto de Exposições "João Orsi" durante o referido evento.

Art. 2º- Na forma no inciso VII do art. 73 e do § 3º do art. 111 da Lei Orgânica do Município, a entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO fica autorizada a utilizar a área da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio no Recinto de Exposições "João Orsi", durante o período de 23 a 25 de junho próximo vindouro, para os fins dispostos no artigo anterior.

Art. 3º- Caberá à entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO o cumprimento das condições e das obrigações compromissadas através de termo de permissão a ser celebrado entre as partes, para os devidos fins e efeitos.

Art. 4º- A atuação da entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO se limitará à organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e rodeio, durante o período dos festejos de fundação do Município, sem qualquer poder de interferência na organização e realização do mencionado evento.

Art. 5º- O rendimento obtido pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, decorrente da assunção da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio, deverá destinar-se obrigatória e exclusivamente às suas atividades na área da saúde.

Art. 6º- Fica estabelecido os seguintes valores máximos a serem cobrados pela comercialização de bebidas, na forma que segue:

I – Cerveja – R$ 6,00 (seis reais);

II – Refrigerante – R$ 4,00 (quatro reais);

III – Água Mineral – R$ 3,00 (três reais).

Art. 7º- Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a fiscalização da presente Permissão de Uso, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.

Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 30 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 203 a 205, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00042/2022,

DE 27/05/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA das festividades da JUNIBONI 2022:

. Tiago Luis Pestana;

. Aldo Roberto de Estefano;

. Adauto Moreira;

. Ana Paula Cassiano Taino da Silva;

. Anderson Gustavo Penachiotti;

. Edgelson Rodrigues Junior;

. Elaine Cristina da Silva Carvalho;

. Hélio Raymundo;

. José Carlos Costa;

. José Carlos Real;

. José Carlos Rezende de Carvalho;

. Leonardo Dan Ribeiro;

. Maria Elisa Hernandes Simões de Lima;

. Muriele da Silva Pagnossin;

. Marlon Gustavo Marques Cardoso;

. Drº. Ricardo Martinez;

. Rafael Claudemiro Nizato;

. Renato Cesar Stela; e

. Drº. Vitor Nunes Rodrigues da Silva.

Art. 2º. À Comissão ora constituída, sob a Presidência do Senhor TIAGO LUIS PESTANA, RG nº. 35.051.181–0 SSP/SP, Chefe de Gabinete Designado, caberá tomar as providências necessárias para a organização, definição e programação das atividades que serão desenvolvidas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da realização dos festejos correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 044 e 045, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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