IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 1207 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 9.925/2022 =
de 31 de maio de 2022.
Dispõe sobre matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2022, na EJA – Educação de Jovens e Adultos.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2022, na EJA – Educação de Jovens e Adultos.
RESOLVE:
Art. 1º No período de 20 de junho a 01 de julho será realizado a rematrícula para os alunos em continuidade de estudo e a matrícula para as pessoas que não tiveram acesso e/ou não concluíra, o Ensino Fundamental.
Art. 2º O curso da EJA – Educação e Jovens e Adultos, são aulas no período noturno, duração semestral, dividido por termos e funcionam nas seguintes Unidades Escolares:
I – E.M. Profª Rosa Benatti – Anos Iniciais
II – E.M. Prefeito Modesto Masson – Anos Finais
Art. 3º Para efetuar a matrícula serão necessários os seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG;
II – 1 foto 3x4 recente;
III – Comprovante de Endereço;
Art. 4º Serão aceitas matrículas para Educação de Jovens e Adultos dos candidatos sem escolaridade mínima e com 15 anos completos ou mais.
Art. 5º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados acima, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência que comprove a escolaridade.
Art. 6º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 31 de maio de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.