IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 510 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 407/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais ), para fazer face a despesa com Recapeamento Asfáltico convênio firmado com a Secretaria do Desenvolvimento Regional na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02-09

OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.451.0010.1.012.000 – MELHORIA MALHA VIÁRIA URBANA

4.4.90.51.00.0000

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha

.................................................... R$ 100.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 100.000,00 será coberto pelos recursos advindos do Convênio firmado entre o Município de Caiabu e a Secretaria do Desenvolvimento Regional, através do Contrato de Repasse: 101642/2022, e contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 31 de maio de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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