IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 510 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 404/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar repasse de Subvenção Social que especifica.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, nos termos da Lei Federal n. º 13.019/2014, destinado a cobrir despesas conforme plano de trabalho apresentado, à LEAIS – LAR ESPÍRITA ASSISTENCIAL IRMA SCHEILA, inscrita no CNPJ 49.125.149/0001-96, registrada no CNAS/CEBAS sob o nº 71000.040801/2018-93, com sede na Rua Prefeito Antônio Silva, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Quatá, Estado de São Paulo, para o exercício de 2022, a importância de 58.176,00 (cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais), a ser repassado em 08 (oito) parcelas de R$ 7.272,00 (sete mil duzentos e setenta e dois reais) dos meses de maio a dezembro de 2022.
Art. 2º Para fins de repasse dos valores constantes dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Colaboração, que visem o Plano de Trabalho e as adequações direcionadas ao objeto fim, observadas a especificidade da área da assistência social.
Art. 3º O repasse dos valores descritos no artigo 1º correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente para exercício de 2022, podendo ser suplementadas se houver necessidade;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, em 31 de maio de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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