IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 510 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 405/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.176,00 (Cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais), para fazer face as despesas com o repasse de recursos públicos municipais para a entidade “LEAIS DE QUATÁ”, CNPJ: 49.125.149/0001-96, com o objetivo promover o atendimento de crianças conforme cronograma de execução e metas, anexo ao presente, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02 Executivo

02.06 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

02.06.02 ASSISTENCIA A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0007.2.022.000 – Custeio da Assistência a Criança e do Adolescente

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 01 – TESOURO

VALOR........................................................................................R$ 58.176,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................R$ 58.176,00

Art. 2º A cobertura do presente crédito especial orçamentário para a execução desta Lei, será pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64;

02 Executivo

02.06 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

02.06.01 ASSISTENCIA SOCIAL COMUNITARIA

08.244.0007.2.021.000 – Manutenção do Serviço Social Comunitário

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ

FICHA: 140 Fonte de Recursos: 01 – TESOURO

VALOR........................................................................................R$ 58.176,00

TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................R$ 58.176,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, em 31 de maio de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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