IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 510 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 405/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.176,00 (Cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais), para fazer face as despesas com o repasse de recursos públicos municipais para a entidade “LEAIS DE QUATÁ”, CNPJ: 49.125.149/0001-96, com o objetivo promover o atendimento de crianças conforme cronograma de execução e metas, anexo ao presente, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 Executivo
02.06 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
02.06.02 ASSISTENCIA A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0007.2.022.000 – Custeio da Assistência a Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 01 – TESOURO
VALOR........................................................................................R$ 58.176,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................R$ 58.176,00
Art. 2º A cobertura do presente crédito especial orçamentário para a execução desta Lei, será pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64;
02 Executivo
02.06 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
02.06.01 ASSISTENCIA SOCIAL COMUNITARIA
08.244.0007.2.021.000 – Manutenção do Serviço Social Comunitário
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
FICHA: 140 Fonte de Recursos: 01 – TESOURO
VALOR........................................................................................R$ 58.176,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................R$ 58.176,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, em 31 de maio de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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