IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 1212 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.447, DE 31 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços terceiros pessoa física e outros serviços terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 1.636.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e seis mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0007.2.016

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.00-72

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADAS

55.000,00

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.36.00-156

OUTROS SERVIÇOS DE TERC.PES. FÍSICA

TESOURO

60.000,00

3.3.90.39.00-157

OUTROS SERVIÇOS DE TERC.PES. JURÍDICA

TESOURO

1.521.000,00

TOTAL

1.636.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 31 de maio de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de maio de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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