IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 1212 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.447, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços terceiros pessoa física e outros serviços terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 1.636.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e seis mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.016 | BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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3.3.90.30.00-72 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADAS | 55.000,00 |
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
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02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA |
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| DESPESAS CORRENTES |
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| DESPESA DE CUSTEIO |
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13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA |
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3.3.90.36.00-156 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC.PES. FÍSICA |
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| TESOURO | 60.000,00 |
3.3.90.39.00-157 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC.PES. JURÍDICA |
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| TESOURO | 1.521.000,00 |
| TOTAL | 1.636.000,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 31 de maio de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de maio de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.