IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 990B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.577

De 27 de maio de 2022

Institui o “Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra”, incluindo-o no calendário oficial do Município.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o “Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra”, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do Município.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de maio de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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