IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 31 de maio de 2022 | Edição nº 990B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.578

De 27 de maio de 2022

Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cooperativismo, Associativismo e Incubadora de Empresas no Município e da outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Cooperativismo, Associativismos e Incubadora de Empresas no âmbito do Município de Mirassol.

Art.2º - Através do Programa, o Município poderá proporcionar aos participantes os seguintes benefícios:

Assistência para a constituição de cooperativas, e/ou outras formas de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização, tecnologias e industrialização, com o objetivo de geração de emprego e renda;

Articulação junto a órgãos federais, estaduais, políticos e empresariais no sentido da consecução de emendas, doações, parcerias, para aquisição de equipamentos necessários ao correto funcionamento destas atividades;

Permissão de utilização de verbas oriundas de fundos municipais e do orçamento do Departamento de Ação Social e outros fundos afins;

Bolsa auxílio aos inscritos no CadÚnico;

Utilização de espaços públicos do Município.

Art.3º - A participação no programa será definida com base em levantamento socioeconômico a ser realizado pelo Departamento de Ação Social.

Art.4º - A Prefeitura Municipal e o Departamento Municipal de Ação Social ficam autorizados a celebrar os convênios e parcerias que se fizerem necessárias à execução desta Lei.

Art.5º - O Departamento Municipal de Ação Social deverá formar uma comissão de acompanhamento, composta por 03 (três) servidores vinculados ao seu quadro profissional.

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de maio de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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