IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 793 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00078/2022 31/05/2022
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO EM CARÁTER EFETIVO DA SERVIDORA EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2020, CONFORME ESPECÍFICA.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a aprovação e classificação da candidata, no Concurso Público nº. 001/2020, homologado em 22/04/2020 e publicado à 23/04/2020, no Diário Oficial, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pela candidata,
RESOLVE:-
ARTIGO 1º - Fica admitida no serviço público em caráter efetivo desta Prefeitura Municipal, a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº. 001/2020, para provimento do emprego de Professor de Educação Infantil - PEI, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “34”, Carga horária semanal de 30(trinta) horas, conforme abaixo descriminado, a partir de 01/06/2022.
Emprego: PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - PEI
Candidatas | RG. | Classificação | Sede de Exercício |
Neli Aparecida Lourenção de Paula | ***.021.572-* SSP/SP | 3º Lugar | EMEI “César Monteiro” |
ARTIGO 2º Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder
às anotações de estilo, formando o prontuário das admitidas, inclusive lavrar o “Termo de Posse” das candidatas que assumiu o emprego.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes com a admissão de que trata o artigo 1º desta
Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 31 de Maio de 2022
TANIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.