IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 1646 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 14 583, de 31 de maio de 2022

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.415.000,00, autorizado pelas Leis nº. 6800, de 14 de dezembro de 2021 e nº 6813 de 25 de janeiro de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2022, no valor de R$.415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02- Secretaria Municipal de Governo

Unidade Executora: 03 – Departamento de Cerimonial e Comunicação

04.131.0003.2009 – Publicidade Institucional

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 50.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.0007.2030 – Manutenção das atividades da educação infantil - Creche

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 230.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

15.451.0021.2073 – Manutenção do Depto. de Fiscalização de Obras Públicas

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93 Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Valor R$ 25.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 21- Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - Fumbea

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - Fumbea

04.122.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 110.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 6800 de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com nova redação de acordo com a Lei nº 6813 de 25 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.