IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 1646 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 14 583, de 31 de maio de 2022
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.415.000,00, autorizado pelas Leis nº. 6800, de 14 de dezembro de 2021 e nº 6813 de 25 de janeiro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2022, no valor de R$.415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02- Secretaria Municipal de Governo
Unidade Executora: 03 – Departamento de Cerimonial e Comunicação
04.131.0003.2009 – Publicidade Institucional
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 50.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
12.365.0007.2030 – Manutenção das atividades da educação infantil - Creche
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 230.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras
15.451.0021.2073 – Manutenção do Depto. de Fiscalização de Obras Públicas
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Valor R$ 25.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 21- Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - Fumbea
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - Fumbea
04.122.0041.2116 – Atendimento dos Animais Vitimados
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 110.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 6800 de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com nova redação de acordo com a Lei nº 6813 de 25 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.