
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1216 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.723, DE 30 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE GETULINA-SP POR ÁREA PARTICULAR, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Carlos Maia Ferreira, Prefeito Municipal de Getulina, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, sendo um terreno, designado como área institucional, situado na Rua Prisca Cotarelli, nesta Cidade e Comarca de Getulina/SP, matriculado no Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Getulina sob o nº. 5.983 e cadastrado nesta municipalidade sob o código nº. 4.194.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel público, matriculado no Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Getulina sob o nº. 5.983, situado na Rua Prisca Cotarelli, cadastrado nesta municipalidade sob o código nº. 4.194, medindo 1.398,96 metros quadrados, por outro imóvel matriculado no Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Getulina sob o nº. 8.236, de propriedade pertencente da Diocesana de Lins – Paróquia Nossa Senhora da Assunção de Getulina, conforme abaixo descrito:
I – área de propriedade do Município de Getulina: “um terreno, designado como área institucional, situado na Rua Prisca Cotarelli, nesta Cidade e Comarca de Getulina/SP, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto de concordância da curva da Rua Prisca Cotarelli; Daí segue a distância de 54,24m, confrontando-se com a Rua Prisca Cotarelli; Daí segue em curva de raio de 10,00 e desenvolvimento de 31,42 m, confrontando com a Rua Nair Grion: Daí segue a distância de 54,24 m, confrontando com a Rua José Delgado; Daí segue em curva de raio de 10,00 m e desenvolvimento de 31,42 m até o ponto inicial, perfazendo uma área de 1.398,96 m². Consta ainda na matricula, uma averbação “EX OFFICIO”. Procede-se a presente a fim de que fique constando que o imóvel objeto da presente matrícula, desde o registro do Loteamento em 29 de novembro de 2010, passou a integrar o domínio do poder público ou seja da Prefeitura Municipal de Getulina.
II – área de propriedade pertencente a Mitra Diocesana de Lins – Paróquia Nossa Senhora da Assunção de Getulina: “UM TERRENO URBANO, sem qualquer benfeitorias, subordinado ao lote n° 10C da Quadra “D”, medindo 587,54 m², situado á esquina da Rua Doutor Carlos de Campos, 18, com a Rua Santa Helena, nesta cidade e comarca de Getulina, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, medindo 19,65 m, confrontando com a Rua Doutor Carlos de Campos; pelo lado direito, medindo 29,90 m, confrontando-se com a Rua Santa Helena; pelo lado esquerdo, medindo 29,90 m, confrontando com o lote n° 03 (Matrícula n° 3.686); e, pelos fundos, medindo 19,65 m, confrontando com o lote n° 05 (Matrícula n° 7.082).
§ 1º – A área constante no inciso I, deste artigo, foi previamente avaliada em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme apurado e apresentado pelo técnico Lenilton Luiz Alves Paiva, em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme apurado e apresentado pelo técnico Igor Canazzaro Amêndola e em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme apurado e apresentado pela técnica Esvetlana Carla Greguer Fernandes, todos devidamente credenciados junto CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
§ 2º - A área constante no inciso II, deste artigo, foi avaliada em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme apurado e apresentado pelo técnico Lenilton Luiz Alves Paiva, em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme apurado e apresentado pelo técnico Igor Canazzaro Amêndola e em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme apurado e apresentado pela técnica Esvetlana Carla Greguer Fernandes, todos devidamente credenciados junto CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
§ 3º – Em comum acordo, foi acertado entre as partes que não haverá torna da diferença do valor apurado pelo Município e, dessa forma, fica valendo o valor comum apurado para conclusão da permuta, ou seja R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º - A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 4º - As despesas com a escritura pública da presente permuta ficarão por conta e responsabilidade do Município, enquanto que as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.
Art. 5º - A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 6º - A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, tendo em vista que o imóvel particular abriga uma praça, frequentada pelos moradores do Bairro São João e mantida pelo Poder Público há muitos anos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina, 30 de maio de 2022.
ANTÔNIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
