IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1216 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.724, DE 30 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2.169/10, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da Lei Municipal 2.169/10, os cargos constantes do quadro abaixo, nos seguintes termos:

ANEXO I

Cargos de Provimento Efetivo

QUANTIDADE

CARGO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

01

Médico Veterinário

12

20 horas /semanais

01

Auxiliar de Médico Veterinário

4

40 horas/semanais

Art. 2° – Fica incluído no anexo XI – Descrição de Cargos Permanentes, em Comissão e Funções Públicas, constante da Lei Municipal 2.169/10, a descrição de cargos de Médico Veterinário e de Auxiliar de Médico Veterinário nos seguintes termos:

ANEXO XI DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.169/10

A) DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS:

DENOMINAÇÃOATRIBUIÇÕES
Médico Veterinário

Participar de investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos; Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos bem como no controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Prestar assistência clínica, técnica, sanitária e nutricional a animais em centro de Acolhimento e Abrigo para Animais mantidos pelo Poder Público; Participação em investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; Realizar eutanásia nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de zoonoses e antropozoonoses; Avaliar condições de bem-estar animal; Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde; Participar na formulação de políticas públicas; Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde pública e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal; Orientar os responsáveis pelos animais quanto à importância da propriedade, posse e guarda responsável, bem-estar, alimentação adequada conforme espécie e idade, higiene, vacinações, controle de endo e ectoparasitas, da esterilização cirúrgica, eventuais retornos e atendimentos posteriores, zoonoses e legislação pertinente; Realizar esterilização cirúrgica de cães e gatos para fins de controle populacional; Prestar cuidados pré, intra e pós operatórios a animais sujeitos à esterilização cirúrgica; Participar de ações de vigilância no sentido de estabelecer inquérito populacional de animais; Praticar clínica médica veterinária em várias especialidades; Escolaridade – Superior Completo em Medicina Veterinária.

DENOMINAÇÃOATRIBUIÇÕES
Auxiliar de Médico Veterinário

Realizar procedimentos de cuidados gerais com o animal que não estejam incluídos entre as atividades de competência privativa do médico veterinário; Orientar e administrar procedimentos especiais, tais como dieta especial, jejum pré-cirúrgico, e outros previamente estabelecidos pelo médico veterinário para o animal; Verificar a temperatura, a pressão arterial e outros sinais vitais dos animais; Observar e relatar as condições físicas, atitudes e comportamentos do animal; Auxiliar na realização de exames, cirurgias e demais procedimentos do médico veterinário; Orientar e administrar medicamentos prescritos pelo médico veterinário para o animal; Orientar e administrar imunobiológicos de rotina ou em campanhas prescritas pelo médico veterinário para o animal ou por indicação de protocolos oficiais de saúde pública com orientação técnica de médico veterinário; Fazer curativos e fornecer orientações quando prescritos pelo médico veterinário; Alimentar e realizar atividades físicas com o animal, de acordo com o comportamento natural da espécie, e sob a orientação do médico veterinário, observando-se a situação individual de saúde de cada animal; Realizar atividades educativas sobre guarda responsável com orientação técnica de médico veterinário; Higienizar o local de estada dos animais; Auxiliar nos primeiros socorros sob a orientação do médico veterinário; Preparar animais e materiais para procedimentos veterinários; Pesar o animal; Realizar a contenção física do animal, segundo métodos ética e tecnicamente adequados para a espécie, porte e condição física do animal; Auxiliar nos procedimentos de acesso intravenoso, desde que não implique na execução da diérese e outro ato de competência privativa do médico veterinário; Realizar tricotomia; Selecionar caixa cirúrgica e preparar material para cirurgia; Auxiliar no procedimento de intubação do animal; Posicionar o animal na mesa; Fazer assepsia do animal; Transportar o animal dentro do estabelecimento; Recolher os instrumentos utilizados; Separar material descartável; Separar e embalar resíduos físicos, químicos e biológicos para descarte; Lavar, higienizar, desinfetar e esterilizar os instrumentos; Montar a caixa cirúrgica; Dobrar panos, aventais e uniformes; Esterilizar materiais, instrumentos e ambiente; Manter-se em condições de higiene pessoal recomendado pelas boas normas de conduta; Transportar e/ou conduzir o animal para atendimento; Obter informações preliminares junto aos cuidadores/tutores quanto ao motivo da consulta; Orientar sobre cuidados gerais de higiene conforme a prescrição e orientação do médico veterinário; Colaborar na administração e organização do ambiente de trabalho; Manter a limpeza do ambiente de trabalho; Preencher o cadastro do animal; Conferir dados do animal (ficha de identificação); Controlar estoques; Solicitar material; Repor medicamentos e material; Identificar e embalar cadáver, após constatação do óbito do animal pelo médico veterinário. Enviar material coletado e identificado pelo médico veterinário para exames laboratoriais; Realizar cuidados gerais de limpeza, manutenção e esterilização de materiais e equipamentos; Gerir o agendamento de consultas e atendimentos do médico veterinário; Realizar o recebimento, acolhimento e encaminhamento do animal e do cuidador/tutor para o atendimento; Efetuar o registro de todos os procedimentos, orientações e condutas realizadas conforme indicado pelo médico veterinário; Realizar outras tarefas pertinentes ao atendimento veterinário sob orientação técnica do médico veterinário. Escolaridade – Ensino médio completo, com curso completo de Auxiliar de Médico Veterinário ou curso completo de Técnico de Veterinária, reconhecidos pelo Ministério da Educação;

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Integram a presente lei o Anexo I da Lei nº. 2.169/10, bem como o demonstrativo de impacto econômico-financeiro e declaração de disponibilidade financeira, decorrentes da presente lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Getulina/SP, em 30 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LÍGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.