IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 612A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3160

31 de Maio de 2022

“Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção ao COVID-19 no âmbito do município de Fernando Prestes e dá outras providências”

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes,Estado de São Paulo, usando das atribuições legais:

CONSIDERANDO as diposições do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022;

CONSIDERANDO o aumento do registrode casos positivosde COVID-19 no Município de Fernando Prestes/SP;

D E C R E T A:

Art.1º. É obrigatório o uso de máscaras nos seguintes locais:

a) Nos órgãos públicos municipais;

b) No interior de salas de aula e nas dependências internas de todas as unidades escolares;

c) Estabelecimentos de saúde públicos e privados, como farmácias, drogarias, laboratórios, Unidades Básicas de Saúde;

d) Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, incluindo o transporte escolar.

Art. 2º. É extremamente recomendável o uso de máscaras nos seguintes locais:

a) Nos ambientes fechados de trabalho, como escritórios, e igrejas;

Art. 3º É facultativo mas recomendável o uso de máscaras nos seguintes locais:

a) Nos ambientes externos e abertos, sobretudo aqueles utilizados de forma coletiva para prática de atividades diversas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser modificado de acordo com o cenário epidemiológico.

Fernando Prestes,31 de maio de 2022.

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprioe publicado no Diário OficialEletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA R R JURCOVICH

Chefe do Setor Pessoal



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