IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1414 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.261, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia, até que o processo licitatório para contratação do serviço de cartão eletrônico ou magnético recarregável seja concluído, e dá outras providências.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que está em processo de licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip ou tarja magnética;

D E C R E T A

Art. 1º Fica autorizado o pagamento do auxílio alimentação em pecúnia aos servidores públicos, até que o processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip ou tarja magnética, seja concluído.

Parágrafo único. A autorização para pagamento em pecúnia não dispensa a verificação dos cumprimentos dos requisitos para percepção do auxílio e, em hipótese alguma, incorporará a renumeração do servidor.

Art. 2º O pagamento do auxílio alimentação poderá, a critério do servidor público, ser disponibilizado mediante crédito em conta ou cheque administrativo nominal.

§ 1º. O servidor público que optar pelo recebimento por cheque administrativo deverá comparecer, no prazo de 2 dias úteis contados da data do comunicado, na Diretoria de Recurso Humanos para requerer essa forma para receber o auxílio alimentação.

§ 2º. O servidor que deixar de comparecer na Diretoria de Recursos Humanos nos termos do parágrafo anterior, o auxilio alimentação será creditado em conta corrente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de maio de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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