IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 920 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.254, DE 31 DE MAIO DE 2022.
“Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º, da Lei nº3.110/20 e dá outras providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 2º, da Lei Ordinária nº 3.110/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
I – cinco servidores públicos efetivos, que não exerçam cargo ou função de confiança, que pertençam aos quadros das unidades de Saúde ou de Assistência Social, com formação profissional de serviço social, enfermagem, psicologia ou medicina, devendo ser, dentre eles, um do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e um do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; e
[...] ”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 31 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.