IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 647 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.643, DE 31 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre reversão ao patrimônio público do imóvel que menciona, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que através do protocolo nº 3993 de 13.12.2021, a Sra. Silvia Regina Monteiro de Souza Negrisoli, proprietária da Empresa Negrisoli Comercio e Locação de Tratores e Implementos Agrícolas Eireli – CNPJ nº 23.192.425/0001-45, IE nº 230.023.998-119, apresente sua RENUNCIA ao terreno localizado no Distrito Industrial, sito a Avenida Santa Barbara nº 204, Lote 08 da Quadra A, objeto de Doação realizada através do Contrato Particular de Doação com Encargos, firmado em 24 de novembro de 2016.
CONSIDERANDO que em 02 de maio de 2022, o servidor Giancarlo Sanches Me4striner – Presidente da Comissão Municipal Industrial, através do protocolo nº 1528/2022 de 02.05.2022, nos encaminha os referidos documentos depois de analisados pela comissão industrial, e solicita providencias quanto a expedição do ato de reversão do imóvel;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada a reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel objeto da área institucional do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, cujo direito real de uso foi cedido à empresa Negrisoli Comercio e Locação de Tratores e Implementos Agrícolas Eireli – CNPJ nº 23.192.425/0001-45, IE nº 230.023.998-119, apresente sua RENUNCIA ao terreno localizado no Distrito Industrial, sito a Avenida Santa Barbara nº 204, Lote 08 da Quadra A, em Buritama (SP), representada pela Sra. Silvia Regina Monteiro de Souza Negrisoli.
Art. 2º - Deverá a procuradoria jurídica do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos do Município, com urgência, adotar todas as providências, administrativas e judiciais, necessárias à plena e total reintegração na posse do imóvel ora revertido.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 31 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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