IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de junho de 2022 | Edição nº 643A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.734, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 3.716, DE 21 DE MARÇO DE 2022, VISANDO ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando o crescente aumento dos casos positivos de COVID-19 em nosso município, bem como, em toda nossa região;
Considerando a necessidade de manter o controle da disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
DECRETA:
Artigo 1º - O §2º do artigo 1º do Decreto nº 3.716, de 21 de março de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - ...
§1º - ...
§2º - Nos demais estabelecimentos comerciais, serviços públicos, clubes, campo de futebol, Igrejas e Templos religiosos, deve ser adotada a aferição de temperatura e utilização de álcool em gel, recomendando-se o uso de máscara de proteção em todos os locais fechados.
Artigo 2º - Ficam ratificados os demais termos constantes no Decreto nº 3.716, de 21 de março de 2022.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de junho de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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