IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1312 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.951, DE 01 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional, contribuição financeira à entidade assistencial do município – SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES, pelo período de 03 (três) meses, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
Art. 2º A contribuição a que se refere a presente Lei será repassada à entidade em parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 83.112,07 (Oitenta e três mil, cento e doze reais e sete centavos) cada uma, com vencimento da 1ª parcela em junho/2022, cujo valor deverá ser depositado na conta corrente de titularidade da entidade beneficiária até todo dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando em junho de 2022.
Art. 3º Referida contribuição se destinará, exclusivamente, para pagamento de 01 (uma) equipe, composta por médico e auxiliar de enfermagem, para atendimento à demanda da população, ante o aumento dos casos de covid e dengue em nosso município, devendo a entidade beneficiada apresentar prestação de contas à municipalidade até todo dia 10 (dez) de cada mês, relativo à contribuição do mês anterior, sobre a correta aplicação do recurso recebido, nos termos da presente Lei, sob pena de não haver repasse do mês seguinte, devido à falta de prestação de contas do mês anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 01 de junho de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.