IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de junho de 2022 | Edição nº 588A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.649/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas....................65.000,00
Ficha 413 – 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
22.661.0009.2079.0000 Incentivo a Indústrias...................................................................- 30.000,00
Ficha 408 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
22.661.0009.2079.0000 Incentivo a Indústrias...................................................................- 35.000,00
Ficha 409 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 10 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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