IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 1240 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.034/22 DE 08 DE JUNHO DE 2.022

“Instaura Sindicância investigativa, designa servidores para proceder aos trabalhos apuratórios e dá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do processo nº 00005152.989.17-4 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

Considerando a deliberação exarada no processo retro mencionado pelo Conselheiro Renato Martins Costa no sentido se adotar providencias para persecução de responsabilidades;

Considerando ainda que não é possível identificar, de plano, o servidor que responderá ao processo administrativo (autoria) ou não estão presentes elementos suficientes quanto à ocorrência do fato (materialidade);

Considerando o disposto no artigo 238 da Lei Municipal nº 1.184/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA para apuração de irregularidades e dos responsáveis pelos fatos tratados no processo nº 00005152.989.17-4 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, DESIGNO como membros da comissão processantes os servidores Alessandra Maura Fernandes, Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, portadora da cédula de identidade RG.SSP.SP nº 22.601.253-0, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, que a presidirá, Leonardo Mialichi, Procurador do Município, portador da cédula de identidade RG.SSP.SP nº 30.404.940-2, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-** e Rodolfo Marconi Guardia, Secretário Geral, portador da cédula de identidade RG.SSP.SP nº 26.823.898-4, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A comissão sindicante nomeada através da presente portaria, deverá proceder a apuração no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da edição desta Portaria, prorrogados se necessário.

Art. 5º. Os integrantes da Comissão ora designada, ficam dispensados de suas atividades normais, durante todo o período concedido, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.

Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Fazem parte integrante da presente Portaria, as principais peças do Processo nº 00005152.989.17-4 e a ficha cadastral de cada servidor nomeado.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 08 de junho de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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