IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 13 de junho de 2022 | Edição nº 315 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1172, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Autoria: Anderson Fabrício Souza Silva

“Dispõe sobre denominação da Delegacia de Polícia Judiciária do município de Nova Campina.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 11/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - Fica denominado “DELEGACIA DE POLÍCIA CARLOS ADRIANO DE OLIVEIRA LINO” o imóvel localizado na Avenida João Cardoso de Almeida, nº 919, Centro, Lote 263, Quadra 85, para fins de implantação da Delegacia de Polícia Judiciária do Município de Nova Campina.

Artigo 2º - O Uso do Prédio Público está regulamentado pelo Processo Administrativo nº 3174/2021 de responsabilidade do Executivo Municipal.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 13 de Junho de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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