IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 13 de junho de 2022 | Edição nº 949B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 5.563, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica à servidora Roselaine Tiburcio Leodoro, RG ***.243.318-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Educação Infantil, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alíneas “a” e “b” e inciso II (Portarias Municipal nº 3.947 de 31/03/2016, nº 4.191 de 07/06/2017, nº 4.409 de 15/06/2018 e nº 4.705 de 01/03/2019) da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 03, Grau G, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.

Monte Azul Paulista, 08 de junho de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

PORTARIA Nº 5.564, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

ARTIGO 1º - Ficam nomeados a partir desta data, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.174, de 05 de junho de 2019, os integrantes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, quais sejam:

I - Membros do Poder Executivo Municipal:

Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Ana Maria Fonzar Plaza

RG: ***.341.668-*

CPF: ***977868**

Endereço: Rua João Rosa de Moraes, 305 – Jd Itamaraty

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 98122-2240

Suplente : Marcelo Augusto de Moraes

RG: ***.375.799-*

CPF: ***014388**

Endereço: Rua Silva Jardim, 161

e-mail: [email protected]

Fone: (16) 99359-1231

Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:

Titular: Antonio Henrique Balbino Pereira

RG: ***.454.725-*

CPF: ***023706**

Endereço: Rua Coronel Spinola de Castro, 3940

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 98225-8181

Suplente: Florentino Irineu Sachetim Junior

RG: ***.520.958-*

CPF: ***932948**

Endereço: Praça Rio Branco, 158

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 99708-0460

Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Titular: Cícero Edmar de Assis Pinto Pizarro

RG: ***.515.205-*

CPF: ***208748**

Endereço: Rua Dr. Julio de Queiroz, 744 – Ciapina

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 99123-8967

Suplente: Bruno_Veronez Ricci

RG: ***.395.944-*

CPF: ***730988**

Endereço: Rua Treze de Maio, 169

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 99757-8336

II - Da Sociedade Civil:

Representante dos Meios de Hospedagem:

Titular: Ricardo Fajan Tonelli

RG: ***.594.239-*

CPF: ***248308**

Endereço: Rua Angelo Sasso, 338 – Jd. São Sebastião

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 99170-8774

Suplente: Oswaldo De Biasi Junior

RG: ***.735.946-*

CPF: ***379638**

Endereço: Rua Silva Jardim, 300

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 99603-6380

Representante dos Meios de Gastronomia:

Titular: Atílio José Aparecido Rossi

RG: ***.426.844-*

CPF: ***913108**

Endereço: Praça Rio Branco, nº 213

e-mail: [email protected]

Suplente: Marcio Martins da Silva

RG: ***.080.556-*

CPF: ***552348**

Endereço: Waldomiro Cardoso de Oliveira, nº 75 – Res. Colina do Sonho

Representante da Igreja:

Titular: Paulo Antunes Siqueira

RG: ***.758.050-*

CPF: ***645378**

Endereço: Rua Coronel João Manoel, 331 - centro

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 3361-5577 / 99102-63

Suplente :Jean Ricardo Calori

RG: ***.747.358-*

CPF: ***482658**

Endereço: Rua Padre José Sampons, 105 – Jd. São Francisco

III - Iniciativa Privada

Representante de Profissional de Turismo:

Titular: Nathalia Bezerra

RG: ***.970.787-*

CPF: ***524488**

Endereço: Rua 7 de Setembro, 396

E- mail [email protected]

Fone: (17) 99146-4954

Suplente: Gustavo Carminatti

RG: ***.757.392-*

CPF: ***436448**

Endereço: Rua Sebastião Pinto de Almeida, 45

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 3361-1235 / 3361-2126

Representante da Associação Comercial:

Titular: Danilo Morali Ramos

RG: ***.847.848-*

CPF: ***078878**

Endereço: Praça Coronel Licas, 70

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 3361-1025

Suplente: Vera Lucia Hadad Carminati

RG: ***.097.655-*

CPF: ***057408**

Endereço: Rua Sebastião Pinto de Almeida, 45

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 3361-1235 / 3361-2126

Representante do CONSEG:

Titular: Heber Robson Prioli

RG: ***.600.159-*

CPF: ***462598**

e-mail: [email protected]

Fone: (17) 99123-4674

Suplente : Luiz Carlos da Silva

RG: ***.008.991-*

CPF: ***151128**

Endereço: Rua José Bonifácio, 186

Fone: (17) 99196-8990

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.779, 10 de junho de 2019.

Monte Azul Paulista, 08 de junho de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.

DECRETO Nº.3.715 DE 06 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE: A responsabilidade de manutenção e conservação de estradas rurais no Município de Monte Azul Paulista-SP., e, dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

ARTIGO 1º - A manutenção e conservação de estradas rurais do município fica designada a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

ARTIGO 2º - As máquinas, equipamentos e veículos, assim como o pessoal capacitado, necessários à execução dos serviços, serão disponibilizadas para a Secretaria Municipal de Agricultura, quando solicitado.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto deverão ser atendidas com verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista-SP., 06 de Junho de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

Monte Azul Paulista - SP.


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