IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 13 de junho de 2022 | Edição nº 1215 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.522, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA,, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 72.191,01 (setenta e dois mil, cento e noventa e um reais e um centavo) destinados a suplementação da dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 246 - 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar.................. 72.191,01

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL GERAL ........................................................................ R$ 72.191,01

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 247 - 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar.................. -52.451,01

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 255 - 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar.................. -19.740,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 72.191,01

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 9 de junho de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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