IMPRENSA OFICIAL - ARAÇOIABA
Publicado em 17 de junho de 2022 | Edição nº 379 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 20, DE 06 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, UM IMÓVEL LOCALIZADO NA QUADRA “P” LOTE 205, RUA PROFESSORA JOSEFA DE AQUIAR, COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 1.01.033.00.0035.000, DE PROPRIEDADE DO SR. GILMAR PEREIRA CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Araçoiaba no Estado de Pernambuco, usando das atribuições que lhe são legalmente atribuídas, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Municipal nº 460, de 30 de maio de 2022, e,
CONSIDERANDO: A necessidade do Município em adquirir uma área de terra, ora declarada de utilidade pública para fins de atender as necessidades técnicas de engenharia para passagem de tubulação e de drenagem da Comunidade da Baixada, e utilização da área remanescente para construção de 01 (uma) UBS – Unidade Básica de Saúde.
CONSIDERANDO: Que a área expropriada, objeto do presente decreto, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização, já que é área mais apropriada para servir de passagem ás tubulações que darão vazão ao escoamento das águas da chuva e esgoto, utilizando a área remanescente para construção de 01 (uma) UBS para servir a comunidade;
CONSIDERANDO: Que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
RESOLVE:
DECRETAR
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel localizado Quadra “P”, LOTE 205, Rua Professora Josefa Aguiar, S/N, Centro – Araçoiaba/PE, Quadra “P”, LOTE 205, com inscrição imobiliária nº 1.01.033.00.0035.000, pertencente ao Sr. GILMAR PEREIRA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº ***241604**, medindo 20,70 metros de frente, 21,18 metros de fundo, 32,70 metros ao lado direito e 30,36 metros ao esquerdo, perfazendo área total de 678,48 m².
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior destina-se à atendimento de necessidades técnica de engenharia para passagem de tubulação e drenagem da Comunidade da Baixada, sendo a área remanescente destinada à construção de 01 (uma) UBS – Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º - Caracterizada a urgência na desapropriação, proceder-se-á conforme o disposto no art. 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, 21 de junho de 1941.
Art. 4º - A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição deste decreto.
Art. 5º - Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de até R$ 200.000 (duzentos mil reais), conforme previsão legal instituída no Parágrafo único do artigo 1º da Lei municipal nº 460, de 30 de maio de 2022, a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Araçoiaba/PE, 06 de junho de 2022.
CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA
=PREFEITO MUNICIPAL=
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