
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 870 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 17.564, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Sindicância Investigativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui, na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade de apuração exige técnica, conhecimento específico, dedicação e legalidade nos procedimentos;
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Sindicância, nos termos do art. 131 da Lei nº 2.712/2004, com mandato de dois anos, com a atribuição de apurar irregularidades em torno do serviço público, provocadas por ato de autoridade administrativa.
Art. 2º - Nomear como titulares os servidores Tamara de Moraes Biajoti, Valéria Ribeiro Bállico, Camila Vieira Alfredo, Thais Pinhoti Tavares Penha, e Ana Teresa Bagodi para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, dar cumprimento ao artigo precedente.
I - O vice-presidente substituirá o presidente em caso de óbito, enfermidade própria ou enfermidade grave de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, férias, impedimento legal e suspensão;
II - A Comissão Sindicante deverá atuar com, no mínimo, três membros.
III - As funções de secretário recairão sobre um dos membros da Comissão.
IV - Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à coleta de prova.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº. 16.755, de 21 de julho de 2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
