IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 870 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 17.560, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a constituição e nomeação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a relevância do exercício de poder disciplinar, como garantia de ordem administrativa e da qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante a ocorrência de infração cometida por servidor;

CONSIDERANDO que o processo disciplinar, por força constitucional, está equiparado ao processo judicial em termos de exigência de segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a tarefa processante impõe conhecimento especializado e concentração no atendimento das formalidades essenciais;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para comandar os trabalhos, tanto pelo rito ordinário como sumário, com mandato de dois anos, com atribuição de instruir processos contra servidores públicos, regidos pela Lei 2.712, de 16 de março de 2004, empregados públicos vinculados a Lei 4.286, de 30 de abril de 2014, e demais empregados celetistas, cuja instauração seja procedida pela autoridade competente.

I – Nomear como titulares os servidores: Willian Aparecido de Jesus Benedito, Thais Aparecida Rosa Orfei, Regimar Fradique, Fabiana de Cassia Barion Munhoz, Ana Aparecida Gonçalves e Marco Antonio dos Santos para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente.

II – Para secretariar os trabalhos fica designada a servidora Thais Aparecida Rosa Orfei.

Art. 2º - Nos casos de impedimento e suspeição, o integrante da Comissão suspeito ou impedido deverá se afastar temporariamente até conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar, podendo neste caso haver alteração nas funções de cada um dos membros.

Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias nº 16.510, de 26 de março de 2021 e nº 16.525 de 07 de abril de 2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.