IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 870 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.995, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Classificação, Avaliação e Reavaliação de Documentos – CECAR, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO os termos do decreto n° 5.268 de 02 de dezembro de 2016;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Classificação, Avaliação e Reavaliação de Documentos - CECAR, nos termos do decreto n° 5.268/2016.

Art. 2º - A Comissão, de caráter permanente e multidisciplinar, constituída no artigo anterior têm suas atribuições descritas na Seção II, artigos 12 a 14 do Decreto n° 5.268/16.

Art. 3º - A Comissão constituída pelo artigo l° anterior será composta pelos servidores:

a) Representante da área Jurídica:

Henrique Duz Hass.

b) Representante da área de Protocolo e Arquivo:

Salete Amaral.

c) Representante da área de Recursos Humanos:

Diva Helena Schiavon.

d) Representante da área de Saúde:

Dulce Maria Vital Lopes.

e) Representante da área de Educação:

Maria Cristina Manenti.

f) Representante da área de Contabilidade:

Fabio Luis César Teixeira.

g) Representante da área de Cultura e História:

Renata Cristina Aga Roque.

Art. 4º - Nomear como suplentes os servidores: Nádia de Fátima Zonaro Joaquim e Fabiola Regini Florentino.

Parágrafo único. Estabelecer que os suplentes substituirão os titulares em caso de óbito, enfermidade própria ou enfermidade grave de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, férias, impedimento legal e suspensão.

Art. 5º - A Comissão se reunirá, no mínimo, em grupo de quatro servidores de maneira que sempre terá um representante específico do setor relacionado com os trabalhos que estiverem sendo realizados.

Art. 6º - Nomear os membros Salete Amaral para Presidência e Diva Helena Schiavon para secretariar os trabalhos.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto nº 6.736, de 08 de outubro de 2021.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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