
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 689 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.969/2022.
“Dispõe sobre a alteração do plano de amortização do déficit atual e adequação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Guaimbê.”
Considerando os resultados apurados na Avaliação Atuarial data focal de 31 de dezembro de 2021;
Considerando a necessidade de ajustar os planos de custeio e de amortização do déficit atuarial;
Considerando o previsto no Art. 5º da Lei Municipal nº 1.607/2019 de 28 de novembro de 2019;
Eu, Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
DECRETO:
Art. 1º - Com base nos resultados apurados na Avaliação Atuarial banco de dados de Dezembro de 2021, fica alterado o plano de custeio mensal para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guaimbê com percentuais totais de 31,63%, sendo que desta porcentagem 17,63% deverá ser repassado pelos órgãos empregadores; 14,00% dos servidores ativos e 14,00% dos inativos e pensionistas sobre a parcela do benefício que ultrapassar o teto do RGPS, conforme previsto na Lei 1616/2020 de 23 de abril de 2020, já inclusos o percentual para custeio das despesas administrativas do Regime Próprio.
Art. 2º - Fica alterado o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guaimbê, em conformidade com o contido no Relatório da Avaliação Atuarial com data focal de 31 de dezembro de 2021, Artigo 40 da Constituição Federal, com objetivo de promover o equilíbrio financeiro e atuarial aplicando-se as seguintes alíquotas:
Parágrafo Único:
Ano | Percentual |
2022 | 21,00% |
2023 | 36,60% |
2024 | 37,00% |
2025 | 47,48% |
2026 | 47,48% |
2027 | 47,48% |
2028 | 47,48% |
2029 | 47,48% |
2030 | 47,48% |
2031 | 47,48% |
2032 | 47,48% |
2033 | 47,48% |
2034 | 47,48% |
2035 | 47,48% |
2036 | 47,48% |
2037 | 47,48% |
2038 | 47,48% |
2039 | 47,48% |
2040 | 47,48% |
2041 | 47,48% |
2042 | 47,48% |
2043 | 47,48% |
2044 | 47,48% |
2045 | 47,48% |
2046 | 47,48% |
2047 | 47,48% |
2048 | 47,48% |
2049 | 47,48% |
2050 | 47,48% |
2051 | 47,48% |
2052 | 47,48% |
2053 | 47,48% |
2054 | 47,48% |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 31 dias de maio de 2.022.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
