IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 689 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.969/2022.

“Dispõe sobre a alteração do plano de amortização do déficit atual e adequação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Guaimbê.”

Considerando os resultados apurados na Avaliação Atuarial data focal de 31 de dezembro de 2021;

Considerando a necessidade de ajustar os planos de custeio e de amortização do déficit atuarial;

Considerando o previsto no Art. 5º da Lei Municipal nº 1.607/2019 de 28 de novembro de 2019;

Eu, Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

DECRETO:

Art. 1º - Com base nos resultados apurados na Avaliação Atuarial banco de dados de Dezembro de 2021, fica alterado o plano de custeio mensal para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guaimbê com percentuais totais de 31,63%, sendo que desta porcentagem 17,63% deverá ser repassado pelos órgãos empregadores; 14,00% dos servidores ativos e 14,00% dos inativos e pensionistas sobre a parcela do benefício que ultrapassar o teto do RGPS, conforme previsto na Lei 1616/2020 de 23 de abril de 2020, já inclusos o percentual para custeio das despesas administrativas do Regime Próprio.

Art. 2º - Fica alterado o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guaimbê, em conformidade com o contido no Relatório da Avaliação Atuarial com data focal de 31 de dezembro de 2021, Artigo 40 da Constituição Federal, com objetivo de promover o equilíbrio financeiro e atuarial aplicando-se as seguintes alíquotas:

Parágrafo Único:

Ano

Percentual

2022

21,00%

2023

36,60%

2024

37,00%

2025

47,48%

2026

47,48%

2027

47,48%

2028

47,48%

2029

47,48%

2030

47,48%

2031

47,48%

2032

47,48%

2033

47,48%

2034

47,48%

2035

47,48%

2036

47,48%

2037

47,48%

2038

47,48%

2039

47,48%

2040

47,48%

2041

47,48%

2042

47,48%

2043

47,48%

2044

47,48%

2045

47,48%

2046

47,48%

2047

47,48%

2048

47,48%

2049

47,48%

2050

47,48%

2051

47,48%

2052

47,48%

2053

47,48%

2054

47,48%

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guaimbê,

Aos, 31 dias de maio de 2.022.

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Wagner Medeiros Martins Garcia

Secretário Municipal


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