
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 691A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.287, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre incorporação de área de terras ao perímetro urbano, autoriza o Poder Executivo a recebê-la através de doação com encargos e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Gilmar Malacrida e de Aparecida de Fatima Palopoli Malacrida, correspondente a 0,6815 ha, objeto da Matrícula nº 17.273 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GYB-M-0326 (Longitude -51º20’24,695”, Latitude -22º13’57,806” e Altitude 499,10m) deste segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Regente Feijó – SP (CNS:12.100-4 Mat.: 10.762) com o seguinte azimute e distância: 161º57’ e 15,17m até o vértice SSSB-M-A046 (Longitude -51º20’24,531”, Latitude -22º13’58,275” e Altitude 493,92m) deste segue confrontando com a Germanya – Comercial de Caminhões e Ônibus LTDA (CNS:12.100-4 – Mat.: 10.811), com os seguintes azimutes e distâncias 246º45’ e 442,79m até o vértice SSSB-P-1144 (Longitude -51º20’38,737”, Latitude -22º14’03,956” e Altitude 476,14m) deste segue confrontando com Estância A.J. - Remanescente (CNS:12.100-4 – Mat.: 17.273) com o seguinte azimute e distância: 334º08’ e 15,62m até o vértice P01 (Longitude -51º20’38,975”, Latitude -22º14’03,499” e Altitude 0,00m) deste segue confrontando com Tagliari Implementos Rodoviários LTDA (CNS:12.100-4 – Mat.: 14.424) com o seguinte azimute e distância: 66º49’ e 444,88m até o vértice GYB-M-0326 (Longitude -51º20’24,695”, Latitude -22º13’57,806” e Altitude 499,10m), ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.
Art. 3º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a receber em doação a área descrita no art. 1º desta Lei, com vistas à implantação de via pública, em conformidade com croqui e memorial descritivo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º A doação do imóvel descrito no art. 1º é feita em caráter oneroso assumindo o Município as seguintes obrigações:
I - proceder à abertura de uma via pública na área doada;
II - responsabilizar-se por toda a infraestrutura da área, sejam elas, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede de energia e iluminação pública, galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas;
III - responsabilizar-se pelo pagamento das despesas relacionadas à lavratura da escritura pública e ao seu registro imobiliário.
Art. 5º A área recebida em doação está avaliada pela Comissão Especial de Avaliação Imobiliária do Município em R$ 28.261,84 (vinte e oito mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for, podendo o Setor Contábil abrir créditos especiais ou adicionais para sua cobertura.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 14 de junho de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
