
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 14 de junho de 2022 | Edição nº 691A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.288, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 13.885/2019, combinado com a Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei Orçamentária Anual nº 3.254, de 23 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar ou Especial, conforme situação, no valor de R$ 342.816,84 (trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), para cobrir as despesas previdenciárias correntes junto ao INSS: contribuição patronal e do segurado, do mês ou dos meses anteriores.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será por conta dos recursos de Transferência do Governo Federal da Cessão Onerosa, conforme leilão do excedente do bônus de assinatura, que foram recebidos pelo Município de Regente Feijó nos dias 20 e 24 do mês de maio de 2022, cuja a contabilização será identificada pela Fonte de Recursos 5, e o Código de Aplicação será: “100.0016-BAP – BONUS DE ASSINATURA PETRÓLEO”.
Art. 3º Por força do reforço/inclusão orçamentária, ficam alterados os anexos pertinentes das peças macro de planejamento orçamentário vigentes: PPA e LDO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Regente Feijó, 14 de junho de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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